25/06/2026
Mesmo antes de sua implementação completa, a Reforma Tributária já chegou aos tribunais. As primeiras ações judiciais expõem dúvidas sobre a interpretação das novas regras e indicam que o período de transição vai exigir atenção redobrada das empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar os primeiros processos voltados exclusivamente a dispositivos da Reforma Tributária. As ações discutem pontos da regulamentação dos novos tributos sobre o consumo, com destaque para o IBS e a CBS.
Entre os assuntos em debate estão as condições para aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O tema é objeto das ADIs nº 7779 e nº 7790, que contestam restrições previstas na Lei Complementar nº 214/2025 para o acesso ao benefício.
Ainda que parte dessas regras tenha sido modificada depois pela Lei Complementar nº 227/2026, os processos seguem importantes para delimitar até onde vai a regulamentação da reforma e como os benefícios fiscais poderão ser concedidos.
Outra disputa que já chegou ao Judiciário trata das regras para suspensão do IBS nas operações feitas por empresas comerciais exportadoras.
O ponto controverso é o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que vincula o benefício ao cumprimento de requisitos como a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal completa.
Para representantes do setor, essas condições podem reduzir bastante o acesso ao benefício. A questão tramita no Mandado de Segurança Coletivo nº 0701878-82.2026.8.07.0018, que já gerou decisões diferentes para IBS e CBS e escancara a dificuldade de interpretar os novos tributos.
Esse quadro reforça a necessidade de regras mais claras sobre competência e de uniformização dos entendimentos ao longo da implementação.
A reforma também provocou questionamentos sobre os incentivos da Zona Franca de Manaus. Um dos debates envolve os critérios de cálculo do crédito presumido do IBS, tema tratado na Ação Civil Pública nº 1049079-37.2026.4.01.3400, que avalia possíveis efeitos concorrenciais da regulamentação.
Há ainda a ADI nº 7963, que discute a constitucionalidade de incluir a atividade de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus entre os beneficiários do regime tributário favorecido. A preservação dos incentivos regionais tende a ser um dos pontos mais sensíveis da transição.
Especialistas consideram natural que uma mudança estrutural desse porte gere judicialização neste momento. A entrada do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo traz conceitos inéditos ao sistema tributário, o que deve alimentar discussões sobre aproveitamento de créditos, ressarcimentos, fiscalização e aplicação dos novos regimes nos próximos anos.
A definição de qual instância julgará as controvérsias sobre IBS e CBS aparece como uma das questões centrais para garantir previsibilidade às decisões.
Os primeiros litígios mostram que a implementação da reforma virá acompanhada de relevantes debates regulatórios e judiciais. Ainda que se espere simplificação no longo prazo, a transição pode gerar disputas sobre benefícios fiscais, créditos, exportações e incentivos regionais.
Por isso, acompanhar a evolução dessas ações e os entendimentos firmados pelos tribunais será essencial para que as empresas avaliem riscos, meçam impactos operacionais e se preparem para as mudanças.
Fonte: Com informações de Contábeis