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Receita paga lote residual do IR nesta terça-feira (31)

  • 31/03/2026


    Receita paga lote residual do IR nesta terça-feira (31)

     

    A Receita Federal paga nesta terça-feira (31), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) liberado para março deste ano. Ao todo, serão 87.440 restituições, com valor total de R$ 300 milhões, destinadas integralmente a contribuintes prioritários. 

    A consulta ao lote foi liberada às 10h do dia 24 de março, e pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.

    Lote residual de março soma R$ 300 milhões
    De acordo com a Receita Federal, o crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. O lote residual deste mês reúne 87.440 restituições e totaliza R$ 300 milhões.

    Todo o valor será destinado a contribuintes com prioridade. Neste lote, não foram incluídos contribuintes não prioritários.

    Quem recebe a restituição neste lote
    Segundo a Receita, as restituições serão distribuídas entre os grupos prioritários da seguinte forma:

    4.566 restituições para idosos acima de 80 anos;
    25.028 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
    3.380 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
    6.649 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    47.817 restituições para contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via Pix.
    A Receita informou que, nesse lote, não houve pagamento para contribuintes sem prioridade.

    Como consultar a restituição do Imposto de Renda
    A consulta pode ser feita no site da Receita Federal. Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Consultar minha restituição”. Em seguida, é necessário informar CPF e data de nascimento.

    A verificação também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC. No caso do atendimento virtual, o acesso exige conta Gov.br com nível prata ou ouro.

    O que acontece se houver pendência na declaração
    Se a consulta identificar pendências na declaração, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações. Ao regularizar os dados, poderá sair da malha fina e, se tiver direito, voltar a receber a restituição.

    A Receita também informa que a retificação pode ser feita pelo programa gerador do Imposto de Renda no computador, pelo aplicativo em celular ou tablet, ou pelo e-CAC. O contribuinte deve usar sempre o programa correspondente ao ano da declaração que precisa ser corrigida.

    Pagamento é feito apenas em conta do titular
    A Receita reforça que o pagamento da restituição é feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte ou por chave Pix vinculada ao CPF do titular da declaração. Se houver erro nos dados bancários informados ou problema na conta de destino, o crédito não será realizado.

    Nesses casos, o contribuinte pode reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa de crédito. O reagendamento pode ser solicitado pelo portal do banco ou pelas centrais de relacionamento. Para isso, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

    O que fazer se o valor não for resgatado
    Se a restituição não for resgatada em até um ano, o pedido deverá ser feito pelo Portal e-CAC, no serviço “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, dentro da área de Meu Imposto de Renda.

    Como funciona o pagamento nos lotes residuais
    Os lotes residuais são usados para pagar contribuintes que ficaram retidos por inconsistências na declaração e só tiveram a situação regularizada depois. Quando a Receita processa novamente a declaração e não encontra mais pendências, o pagamento é agendado conforme a data da regularização, a ordem de prioridade e a disponibilidade de recursos.

    Quem caiu na malha fina só recebe a restituição depois de corrigir o erro por meio de declaração retificadora. O prazo para retificar é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

    Fonte: Contábeis


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