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Criptoativos no balanço de Empresas: BC e CMN lançam consulta pública sobre contabilidade de ativos virtuais

  • 27/06/2025


    Criptoativos no balanço de Empresas: BC e CMN lançam consulta pública sobre contabilidade de ativos virtuais

     

    A Consulta Pública nº 122/2025, lançada em 24 de junho de 2025 pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), surge como resposta à necessidade crescente de padronizar o tratamento contábil de ativos virtuais e tokens de utilidade no Brasil.

    A proposta decorre de um fenômeno relevante: o avanço das operações com ativos digitais por instituições financeiras e autorizadas, incluindo carteiras próprias, prestação de serviços de venda e custódia de criptoativos. Essa movimentação gerou inconsistência nos registros contábeis e dificultou a análise comparativa entre balanços, impactando a confiabilidade das informações prestadas aos reguladores e ao mercado.

    Com isso, o BC busca alinhar as práticas brasileiras às normas internacionais e fortalecer três pilares fundamentais:

    Transparência na demonstração dos ativos digitais;
    Comparabilidade entre as instituições reguladas;
    Compreensão dos impactos financeiros desses ativos.
    Essas medidas ganham ainda mais relevância diante do crescimento da presença de criptoativos no balanço de empresas brasileiras, como observado com a adoção corporativa do Bitcoin como reserva de valor e a atuação crescente de bancos e fintechs nesse mercado.

     Objetivos e fundamentos da proposta normativa
    A proposta submetida à consulta estabelece regras claras e técnicas sobre quatro aspectos essenciais: reconhecimento, mensuração, baixa e evidenciação contábil de ativos digitais.

    a) Reconhecimento inicial

    Aquisição onerosa: reconhecimento pelo valor pago;
    Prestação de serviços (ex.: staking ou mineração): reconhecimento pelo valor justo na data de cumprimento da obrigação;
    Recebimento gratuito (ex.: airdrops): valor justo na data do recebimento.
    b) Mensuração subsequente

    Criptoativos comuns (ex.: Bitcoin, Ether): mensuração mensal pelo valor justo, com ganhos ou perdas registrados diretamente no resultado do período;
    Tokens não fungíveis e de utilidade: mensuração pelo custo, líquido de provisões por perda no valor recuperável;
    Tokens emitidos por empresas do mesmo grupo: mensurados pelo menor valor entre custo e valor justo, líquido de despesas de venda.
    c) Baixa contábil

    A baixa será exigida quando:

    Ocorrer a venda do ativo;
    Houver transferência substancial dos riscos e benefícios;
    O ativo for descontinuado (exclusão do mercado ou perda de valor relevante).
    A minuta solicita opiniões sobre como tratar ativos descentralizados sem cotação em mercado ativo, o que demonstra abertura à adequação prática da norma.

    d) Evidenciação em notas explicativas

    As instituições deverão divulgar:

    Políticas contábeis e critérios adotados;
    Detalhamento por natureza, quantidade, valor justo e variações;
    Mercado principal de negociação;
    Passivos financeiros gerados por uso de ativos de terceiros;
    Informações segregadas por categoria relevante.
    Esses requisitos buscam oferecer clareza ao usuário das demonstrações financeiras, permitindo análises adequadas da exposição, desempenho e riscos relacionados aos ativos virtuais.

    Impactos para o mercado contábil
    A implementação das normas propostas terá impactos diretos nas rotinas contábeis e controles internos das instituições reguladas, exigindo revisão dos seguintes aspectos:

    a) Padrões contábeis unificados

    A normatização trará uma linguagem contábil padronizada para criptoativos, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais (IFRS) e facilitando a análise de balanços por investidores, auditores e reguladores.

    b) Melhoria da transparência

    Com a exigência de evidenciação detalhada nas notas explicativas, haverá maior visibilidade sobre riscos, natureza e mensuração dos ativos digitais, contribuindo para maior confiabilidade das demonstrações financeiras.

    c) Exposição a riscos operacionais

    A necessidade de avaliação frequente por valor justo (mínimo mensal) e a segregação entre tipos de ativos demandará controles robustos, validação de fontes de preços e revisão de sistemas contábeis, o que eleva a complexidade operacional, especialmente para instituições com grande volume de criptoativos.

    Prazo e próximos passos
    A Consulta Pública 122/2025 está aberta até 24 de agosto de 2025, e todos os interessados — inclusive profissionais da contabilidade — podem contribuir com sugestões e observações através dos seguintes canais:

    Formulário no site do Banco Central
    Portal Participa + Brasil
    E-mail: denor@bcb.gov.br
    As novas normas, após consolidadas e aprovadas, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo aplicadas prospectivamente, ou seja, sem efeitos retroativos. As instituições deverão manter documentação comprobatória das mensurações por pelo menos 5 anos.

    Oportunidades para contadores e consultores
    A nova regulamentação representa um campo fértil para atuação estratégica de contadores consultores, que poderão:

    a) Revisar e adaptar controles contábeis

    Escritórios e departamentos financeiros deverão revisar políticas de reconhecimento, mensuração e evidenciação. Isso inclui:

    Implantar rotinas de apuração de valor justo;
    Revisar classificações contábeis conforme o tipo de ativo (fungível, utilitário, emitido, custodiado);
    Elaborar notas explicativas padronizadas.
    b) Oferecer capacitação e diagnóstico regulatório

    Contadores poderão criar produtos de treinamento e consultoria normativa, apoiando instituições no diagnóstico e na conformidade com as novas exigências do BC.

    c) Explorar um nicho em expansão

    Com o crescimento da adoção de criptoativos por empresas, bancos e fintechs, abre-se um nicho de mercado para especialistas em contabilidade digital, que dominem tanto o ambiente contábil quanto o ecossistema cripto.

    A Consulta Pública nº 122/2025 inaugura um novo capítulo na contabilidade brasileira, ao estabelecer critérios técnicos e transparentes para lidar com ativos digitais. Essa evolução exige preparação técnica, adaptação de processos e visão estratégica por parte dos contadores.

    Fonte: Contábeis


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